Lei Ordinária nº 12.097/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Caiçara do Rio do Vento - RN.
LEI Nº 12.097, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Caiçara do Rio do Vento - RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Caiçara do Rio do Vento - RN, inscrito no CNPJ sob o nº 07.788.022/0001-07, com sede no Município de Caiçara do Rio do Vento, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.878
Data: 26.03.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.