Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.095/2025

Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama/RN no Calendário Oficial de Eventos e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.095, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama/RN no Calendário Oficial de Eventos e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, realizada anualmente no mês de janeiro, no Município de Canguaretama, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.875

Data: 21.03.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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