Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.094/2025

Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra.

LEI Nº 12.094, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.875

Data: 21.03.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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