Lei Ordinária nº 12.090/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Custódio - APC.
LEI Nº 12.090, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Custódio - APC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Custódio - APC, inscrita no CNPJ sob o nº 55.006.361/0001-37, com sede no Município de Pedro Velho, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.873
Data: 19.03.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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