Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.089/2025

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento.

LEI Nº 12.089, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.873

Data: 19.03.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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