Lei Ordinária nº 12.084/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Poeta Repentista.
LEI Nº 12.084, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Poeta Repentista.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no Calendário de Eventos do Estado Rio Grande do Norte, o Dia do Poeta Repentista, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.873
Data: 19.03.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Nenhum Ato.
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