Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.075/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival DoSol".

LEI Nº 12.075, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival DoSol".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival DoSol", realizado anualmente em Natal/RN.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.848

Data: 08.02.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.