Lei Ordinária nº 12.075/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival DoSol".
LEI Nº 12.075, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival DoSol".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival DoSol", realizado anualmente em Natal/RN.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.848
Data: 08.02.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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