Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.061/2025

Institui a Campanha Junho Violeta, no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

LEI Nº 12.061, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui a Campanha Junho Violeta, no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, a Campanha Junho Violeta, a ser realizada anualmente no mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

Parágrafo único. A Campanha Junho Violeta terá como símbolo um laço de cor violeta.

Art. 2º A Campanha Junho Violeta tem como diretrizes:

I - conscientizar a população de que a violência e o abandono de pessoas idosas é crime;

II - informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de violência e abandono de pessoas idosas;

III - incentivar doações e apoio a organizações da sociedade civil que cuidam de pessoas idosas;

IV - realizar ações de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas;

V - estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.844

Data: 04.02.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo

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