Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.011/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Rio Grande do Norte de Lutas Profissionais - FRNLP.

LEI Nº 12.011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Rio Grande do Norte de Lutas Profissionais - FRNLP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Ri o Grande do Norte de Lutas Profissionais - FRNLP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.830.961/0001-45, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.817

Data: 20.12.2024

Pág. 04

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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