Lei Ordinária nº 12.011/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Rio Grande do Norte de Lutas Profissionais - FRNLP.
LEI Nº 12.011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Rio Grande do Norte de Lutas Profissionais - FRNLP.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Ri o Grande do Norte de Lutas Profissionais - FRNLP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.830.961/0001-45, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.817
Data: 20.12.2024
Pág. 04
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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