Lei Ordinária nº 12.005/2024
Reconhece como de UtilidadePúblicaEstaduala OrganizaçãoNovaAcrópole Mossoró.
LEI Nº 12.005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como de UtilidadePúblicaEstaduala OrganizaçãoNovaAcrópole Mossoró.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Organização Nova Acrópole Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 20.997.895/0001-98, comsedenoMunicípiodeMossoró, nesteEstado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19de dezembrode 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.817 Data: 20.12.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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