Lei Ordinária nº 11.986/2024
Institui o "Dia Miguel Otávio de enfrentamento ao racismo e genocídio contra as crianças e adolescentes negros", a ser realizado, anualmente, no dia 2 de junho.
LEI Nº 11.986, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui o "Dia Miguel Otávio de enfrentamento ao racismo e genocídio contra as crianças e adolescentes negros", a ser realizado, anualmente, no dia 2 de junho.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Miguel Otávio de enfrentamento ao racismo e genocídio contra as crianças e adolescentes negros", a ser realizado, anualmente, em 2 de junho.
Art. 2º As atividades instituídas por esta Lei têm por finalidade a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes negras, evidenciando o direito à infância, à juventude, lazer e à vida, podendo conter as seguintes atividades:
I - campanhas, seminários, palestras em homenagem às crianças e adolescentes vítimas do racismo;
II - eventos de conscientização sobre direito à infância e adolescência digna com atenção ao combate ao racismo;
III - instituir ou apoiar oficinas e atividades com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas à necessidade de representatividade, difusão da ancestralidade, conhecimento e produção cultural negra voltada para a infância e juventude.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.809
Data: 10.12.2024
Pág. 07
FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo
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