Lei Ordinária nº 11.972/2024
Institui a Semana do Jovem Empreendedor.
LEI Nº 11.972, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui a Semana do Jovem Empreendedor.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Jovem Empreendedor, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Parágrafo único. São objetivos da semana a que se refere o caput:
I - divulgar o empreendedorismo e tratar de temas pertinentes às necessidades do jovem empreendedor;
II - premiar os destaques da área no ano anterior;
III - incentivar e valorizar as entidades dedicadas ao tema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.804
Data: 03.12.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Silvio Torquato Fernandes
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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