Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.966/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Chuite e Zequinha Gonçalves - ACZG.

LEI Nº 11.966, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Chuite e Zequinha Gonçalves - ACZG.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Chuite e Zequinha Gonçalves - ACZG, inscrita no CNPJ sob o nº 55.3 97.216/0001-24, com sede e foro jurídico no Município de Fernando Pedrosa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.801

Data: 28.11.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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