Lei Ordinária nº 11.956/2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).
LEI Nº 11.956, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), a ser divulgada em toda a rede pública e privada de ensino e de saúde do Estado.
§ 1º A Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) deverá ser realizada, anualmente, na segunda semana de setembro.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) o distúrbio psiquiátrico marcado pela alternância, às vezes súbita, entre episódios de depressão e euforia, também chamado de mania ou hipomania.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) se destina a toda a população norte-rio-grandense e tem como objetivo difundir informações sobre a enfermidade.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, realizar palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e em outros meios de comunicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.794
Data: 14.11.2024
Pág. 01 a 02
FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez
Maria do Socorro da Silva Batista
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