Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.950/2024

Reconhece a Corrida do Jegue, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas, como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.950, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece a Corrida do Jegue, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas, como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida a Corrida de Jegue, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas, como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.790

Data: 08.11.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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