Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.944/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Eu Me Importo de Assistência Social - Nemias.

LEI Nº 11.944, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Eu Me Importo de Assistência Social - Nemias.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Eu Me Importo de Assistência Social - Nemias, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.781

Data: 25.10.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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