Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.919/2024

Institui a Semana Estadual da Apicultura, Meliponicultura e de Proteção às Abelhas no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.919, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui a Semana Estadual da Apicultura, Meliponicultura e de Proteção às Abelhas no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Apicultura, Meliponicultura e de Proteção às Abelhas no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 3 de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual da Apicultura, Meliponicultura e de Proteção às Abelhas tem por objetivo a divulgação da importância das abelhas, da apicultura, da meliponicultora e da polinização animal, para garantir o equilíbrio do ecossistema e a produção de alimentos para fomentar o agronegócio no Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.762

Data: 27.09.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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