Lei Ordinária nº 11.915/2024
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.
LEI Nº 11.915, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 26 a 28 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República
DOE Nº 15.760
Data: 25.09.2024
Fátima Bezerra Governadora
Pág. 01
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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