Lei Ordinária nº 11.914/2024
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência.
LEI Nº 11.914, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência.
Art. 2º São diretrizes do Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência:
I - ser desenvolvido nas unidades da rede de ensino pública e privada do Estado do Rio Grande do Norte que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino médio, por adesão voluntária;
II - possibilitar a prática da educação física adaptada para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência;
III - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar;
IV - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social;
V - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas, nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
VI - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.758
Data: 21.09.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo
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