Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.900/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Bordado Labirinto.

LEI Nº 11.900, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Bordado Labirinto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Bordado Labirinto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2024,

203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº. 15.745

Data: 04.09.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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