Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.899/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Campestrense da Neuro Diversidade - ACN.

LEI Nº 11.899, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Campestrense da Neuro Diversidade - ACN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação

Campestrense da Neuro Diversidade - ACN, com sede e foro jurídico no Município de São José do Campestre, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2024,

203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº. 15.741

Data: 29.08.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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