Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.895/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente o Amor Não Pode Acabar - ABA PAI.

LEI Nº 11.895, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente o Amor Não Pode Acabar - ABA PAI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente o Amor Não Pode Acabar - ABA PAI, com sede e foro jurídico no Município de Poço Branco, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de agosto de 2024,

203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.738

Data: 24.08.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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