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Lei Ordinária nº 11.889/2024

Institui o "Programa de Reabilitação Pós-Covid-19", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 11.889, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Institui o "Programa de Reabilitação Pós-Covid-19", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Programa Reabilitação Pós-Covid-19" para auxiliar na recuperação dos pacientes com alterações decorrentes da COVID-19.

Parágrafo único. O "Programa Reabilitação Pós-Covid-19" consiste em ações que visam a reabilitação dos pacientes convalescentes pós-Covid.

Art. 2º O Poder Público, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, deverá garantir o atendimento dos pacientes que necessitem de recuperação pelas sequelas pós-Covid.

Art. 3º O atendimento de que trata o artigo 2º desta Lei deve ser feito por equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A equipe multidisciplinar que consta do caput deste artigo deve ser composta, preferencialmente, por médico, com ênfase na área de psiquiatria e neurologia, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e psicólogo, ou outra especialidade profissional definida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Os atendimentos dar-se-ão presencialmente na rede pública hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de locomoção do paciente, a equipe multidisciplinar deve assistir o paciente presencialmente.

Art. 5º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, no que couber.

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.730

Data: 14.08.2024

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Lyane Ramalho Cortez

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

DOE Nº 15.729

Data: 13.08.2024

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