Lei Ordinária nº 11.888/2024
Veda a eliminação de candidatos aprovados fora das vagas disponíveis nos certames realizados no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.888, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Veda a eliminação de candidatos aprovados fora das vagas disponíveis nos certames realizados no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a eliminação dos candidatos aprovados e que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas nos certames realizados no âmbito da administração direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º A presente Lei estende-se aos candidatos que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas no certame, mas tenham obtido a nota mínima exigida no edital, desde que haja orçamento e interesse da administração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.729
Data: 13.08.2024
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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