Lei Ordinária nº 11.877/2024
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Jurema Sagrada".
LEI Nº 11.877, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Jurema Sagrada".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Jurema Sagrada", a ser comemorado, anualmente, em 2 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.725
Data: 07.08.2024
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.