Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.876/2024

Institui o Dia estadual de enfrentamento às mudanças climáticas no Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.

LEI Nº 11.876, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

Institui o Dia estadual de enfrentamento às mudanças climáticas no Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia estadual de enfrentamento às mudanças climáticas", a ser comemorado, anualmente, em 20 de setembro, neste Estado.

Art. 2º A data em epígrafe poderá constar no calendário escolar, de forma a ser trabalhado transversalmente nas escolas públicas estaduais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.724

Data: 06.08.2024

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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