Lei Ordinária nº 11.875/2024
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ecológico Material do Estado do Rio Grande do Norte as Falésias do Litoral Potiguar.
LEI Nº 11.875, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ecológico Material do Estado do Rio Grande do Norte as Falésias do Litoral Potiguar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ecológico Material do Estado do Rio Grande do Norte as Falésias do Litoral Potiguar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.724
Data: 06.08.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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