Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.869/2024

Reconhece o município de Felipe Guerra como "Capital das Cavernas" do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.869, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Reconhece o município de Felipe Guerra como "Capital das Cavernas" do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Felipe Guerra como "Capital das Cavernas" do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024,

203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.723

Data: 03.08.2024

Pág. 04

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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