Lei Ordinária nº 11.866/2024
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Frentista.
LEI Nº 11.866, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Frentista.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Frentista, a ser comemorado, anualmente, em 4 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024,
203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.723
Data: 03.08.2024
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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