Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.864/2024

Dispõe sobre a divulgação de estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde e nas farmácias públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.864, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a divulgação de estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde e nas farmácias públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade de publicação de estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde e nas farmácias públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º As unidades de saúde e as farmácias públicas deverão fornecer aos pacientes e usuários das redes de saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos disponíveis.

Art. 3º A divulgação ocorrerá por meio de publicação em sítio eletrônico oficial da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte e em local de fácil acesso nas unidades de saúde e farmácias públicas, e conterá, no mínimo, os seguintes dados:

I - nome químico do medicamento;

II - nome genérico do medicamento;

III - quantidade disponível;

IV - data da última atualização;

V - previsão de recebimento de novos lotes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.723

Data: 03.08.2024

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Lyane Ramalho Cortez

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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