Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.863/2024

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 8.427, de 18 de novembro de 2003, que institui o "Projeto Público de Irrigação Osvaldo Amorim".

LEI Nº 11.863, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 8.427 , de 18 de novembro de 2003, que institui o "Projeto Público de Irrigação Osvaldo Amorim".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei Estadual nº 8.427 , de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V, com as seguintes redações:

"Art. 7º ...

IV - lote industrial, a unidade não irrigável, com dimensão de 01 (um) hectare até o limite de 10 (dez) hectares, destinada às pessoas jurídicas para instalação de agroindústrias para a transformação da matéria - prima agrícola em subprodutos, packing house, entre outras atividades industriais que beneficiem a produção agrícolas;

V - lotes de comércio e serviços, a unidade não irrigável, com dimensão de até 01 (um) hectare, destinada ao comércio e serviços voltados para o agronegócio, com o objetivo de atender diretamente ao produtor." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.723

Data: 03.08.2024

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Guilherme Moraes Saldanha

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 8427/2003 de 18/11/2003