Lei Ordinária nº 11.862/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda Municipal "Dr. Vicente Fernandes Lopes", sediada no município de Luís Gomes, neste Estado.
LEI Nº 11.862, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda Municipal "Dr. Vicente Fernandes Lopes", sediada no município de Luís Gomes, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda Municipal "Dr. Vicente Fernandes Lopes", sediada no município de Luís Gomes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.723
Data: 03.08.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.