Lei Ordinária nº 11.855/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Beneficiadores Artesanais de Castanha de Caju do Rio Grande do Norte - COOPERCAJU.
LEI Nº 11.855, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Beneficiadores Artesanais de Castanha de Caju do Rio Grande do Norte - COOPERCAJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Beneficiadores Artesanais de Castanha de Caju do Rio Grande do Norte - COOPERCAJU, com sede no município de Serra do Mel e foro jurídico na comarca de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.720
Data: 31.07.2024
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WALTER ALVES
Governador em exercício
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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