Lei Ordinária nº 11.853/2024
Altera a Lei Estadual nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017.
LEI Nº 11.853, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei Estadual nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, caput e
§ 1º, da Lei Estadual nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A remuneração dos ocupantes de cargo de natureza em comissão da Assembleia Legislativa definida nesta Lei observará:
I - os valores do Anexo III-A, no caso dos cargos do Grupo de Natureza Administrativa, que integram a Estrutura de Gestão Administrativa e identificados pela sigla "CNA"; e
II - os valores do Anexo III-B, no caso do Grupo de Natureza Especial, que integram a Estrutura Político-Parlamentar e identificados pela sigla "CNE".
§ 1º O servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão deverá optar por perceber:
I - a remuneração do cargo em comissão; ou
II - a remuneração do seu cargo de origem, com acréscimo de 70% (setenta por cento) do valor mensal da remuneração do cargo em comissão estabelecida em lei, sem prejuízo dos demais direitos e vantagens anteriormente adquiridos, observado o limite estabelecido no art. 26, XI, da Constituição do Estado " (NR)
Art. 2º O art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Estadual nº 10.289 , de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações, acrescendo-se o
§ 5º:
"Art. 4º ...
§ 1º As funções de Procurador-Geral (FC-1), Procurador-Geral Adjunto (FC-2B), Chefe de Procuradoria (FC-3) e Chefe de
Seção das Procuradorias (FC-4) são atinentes aos servidores efetivos ou estáveis lotados na Procuradoria-Geral.
§ 2º A função de Chefe da Controladoria Interna (FC-2A) é atinente ao servidor efetivo lotado na Controladoria Interna.
§ 3º o As funções de Supervisor de Controladoria Interna (FC-6) são atinentes aos servidores efetivos lotados na Controladoria, mesmo que exerçam as atribuições de controle interno em outra unidade administrativa deste Poder.
§ 4º As funções de Supervisor de Segurança Institucional (FC-7) são atinentes aos servidores efetivos lotados na Coordenadoria de Segurança Institucional, mesmo que exerçam as suas atribuições em outra unidade deste Poder.
§ 5º As funções de Gerência (FC-5) são atinentes aos servidores efetivos ou estáveis lotados na Diretoria Administrativa e Financeira" (NR)
Art. 3º O Anexo III da Lei Estadual nº 10.289 , de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 4º O Anexo IV da Lei Estadual nº 10.289 , de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 5º O Anexo Único da Lei Estadual nº 10.290 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III da presente Lei.
Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo do Estado do Rio Grande Norte, que deverá incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários à sua manutenção, ficando autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada às limitações da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e à observância na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas dotações orçamentárias do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.716
Data: 25.07.2024
Pág. 01
WALTER ALVES
Governador em exercício
ANEXO I
"ANEXO III-A - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GRUPO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
(GNA)
CÓDIGO VENCIMENTO
CNA-1A a 1E R$ 27.874,14
CNA-2 R$ 21.862,07
CNA-3 R$ 21.137,88
CNA-4A R$ 18.309,48
CNA-4B R$ 18.309,48
CNA-4C R$ 18.309,48
CNA-5 R$ 15.030,17
CNA-6 R$ 12.707,34
CNA-7 R$ 10.862,71
CNA-8 R$ 9.564,64
CNA-9 R$ 9.086,41
CNA-10 R$ 8.198,25
CNA-11 R$ 8.129,95
CNA-12 R$ 7.651,72
CNA-13 R$ 4.864,31
CNA-14 R$ 3.607,24
CNA-15 R$ 3.047,02
"(NR)
"ANEXO III-B - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA POLÍTICO-PARLAMENTAR - GRUPO DE NATUREZA ESPECIAL (GNE)
CÓDIGO VENCIMENTO
CNE-1 R$ 18.309,48
CNE-2A R$ 5.118,48
CNE-2B R$ 5.118,48
CNE-3A R$ 2.336,49
CNE-3B R$ 2.336,49
CNE-3C R$ 2.336,49
CNE-3D R$ 2.336,49
CNE-3E R$ 2.336,49
CNE-3F R$ 2.336,49
CNE-4 R$ 21.137,88
CNE-5 R$ 12.707,34
CNE-6 R$ 10.862,71
CNE-7 R$ 9.086,41
CNE-8 R$ 8.129,95
CNE-9 R$ 7.651,72
CNE-10 R$ 4.864,31
CNE-11 R$ 3.607,24
CNE-12 R$ 3.047,02
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO IV - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CÓDIGO REPRESENTAÇÃO SUBSÍDIO
(...) (...) (...)
FC-3 R$ 10.985,69
FC-4 R$ 6.695,25
FC-5 R$ 6.695,25
FC-6 R$ 4.099,13
FC-7 R$ 2.376,31
"(NR)
ANEXO III
"ANEXO ÚNICO - TABELA DE REMUNERAÇÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTD. VENCIMENTO
CFDM-1 Diretor Executivo 01 R$ 27.874,14
(...) (...) (...) (...)
"(NR)
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ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10289/2017 de 14/12/2017
Lei Ordinária nº 10290/2017 de 14/12/2017