Lei Ordinária nº 11.851/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Severiano Melo.
LEI Nº 11.851, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Severiano Melo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Severiano Melo, com sede e foro jurídico no Município de Severiano Melo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N". 15.714
Data: 23.07.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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