Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.850/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima.

LEI Nº 11.850, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.711

Data: 18.07.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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