Lei Ordinária nº 11.849/2024
Cria e denomina Rodovia IrmãLindalva a estrada que dá acesso ao Santuário de Irmã Lindalva na comunidade Malhada da Areia, que tem início no município de Assu.
LEI Nº 11.849, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Cria e denomina Rodovia IrmãLindalva a estrada que dá acesso ao Santuário de Irmã Lindalva na comunidade Malhada da Areia, que tem início no município de Assu.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada Rodovia Irmã Lindalva a estrada que dá acesso ao Santuário de Irmã Lindalva na comunidade Malhada da Areia, que tem início no município de Assu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N. 15.709
Data: 16.07.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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