Lei Ordinária nº 11.843/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Carnavalesca e Esportiva X9 do Morro.
LEI Nº 11.843, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Carnavalesca e Esportiva X9 do Morro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Carnavalesca e Esportiva X9 do Morro, com sede e foro jurídico no município de Ipanguaçu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N". 15.706
Data: 11.07.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.