Lei Ordinária nº 11.840/2024
Denomina "Açude Abel Belarmino de Amorim", o açude público da Comunidade do Rodeador, no Município de Rafael Godeiro/RN.
LEI Nº 11.840, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Denomina "Açude Abel Belarmino de Amorim", o açude público da Comunidade do Rodeador, no Município de Rafael Godeiro/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Açude Abel Belarmino de Amorim", o açude público da Comunidade do Rodeador, no Município de Rafael Godeiro, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N". 15.703
Data: 06.07.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.