Lei Ordinária nº 11.838/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Cabugi Central - ATURC.
LEI Nº 11.838, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Cabugi Central - ATURC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Cabugi Central - ATURC, com sede e foro jurídico no Município de Fernando Pedroza, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de julho de 2024,
203º da Independência e 136º da República.
DOE N. 15.702
Data: 05.07.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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