Lei Ordinária nº 11.833/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores Robério Silva - AMRS.
LEI Nº 11.833, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores Robério Silva - AMRS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores Robério Silva - AMRS, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.701 Data: 04.07.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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