Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.826/2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o evento Pingo da Mei Dia, no Município de Mossoró.

LEI Nº 11.826, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o evento Pingo da Mei Dia, no Município de Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o evento Pingo da Mei Dia realizado anualmente no mês de junho no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.700 Data: 03.07.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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