Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.821/2024

Reconhece o Município de Jucurutu como a "Terra da Bolacha e do Queijo".

LEI Nº 11.821, DE 1º DE JULHO DE 2024.

Reconhece o Município de Jucurutu como a "Terra da Bolacha e do Queijo".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Jucurutu como a "Terra da Bolacha e do Queijo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.699 Data: 02.07.2024

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.