Lei Ordinária nº 11.821/2024
Reconhece o Município de Jucurutu como a "Terra da Bolacha e do Queijo".
LEI Nº 11.821, DE 1º DE JULHO DE 2024.
Reconhece o Município de Jucurutu como a "Terra da Bolacha e do Queijo".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Jucurutu como a "Terra da Bolacha e do Queijo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.699 Data: 02.07.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Nenhum Ato.
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