Lei Ordinária nº 11.817/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto 10 da Bola é o 10 da Escola.
LEI Nº 11.817, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto 10 da Bola é o 10 da Escola.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Projeto 10 da Bola é o 10 da Escola, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
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