Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.797/2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.797, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população e agentes da segurança pública sobre a violência contra os advogados no exercício da profissão.

Art. 3º Durante o dia 18 de fevereiro deverão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte, bem como outras instituições que apoiem a causa, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários conferências e a produção de material explicativo, online e/ou impresso, que atinja os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.680 Data: 05.06.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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