Lei Ordinária nº 11.779/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Serrana de Turismo e Eventos - ASTURE.
LEI Nº 11.779, DE 23 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Serrana de Turismo e Eventos - ASTURE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Serrana de Turismo e Eventos - ASTURE, com sede e foro jurídico no Município de Cerro Corá, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N. 15.674
Data: 24.05.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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