Lei Ordinária nº 11.769/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.
LEI Nº 11.769, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural do Estado do Rio
Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.670
Data: 18.05.2024
Pág. 01
WALTER ALVES
Governador em exercício
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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