Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.769/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.

LEI Nº 11.769, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural do Estado do Rio

Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.670

Data: 18.05.2024

Pág. 01

WALTER ALVES

Governador em exercício

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