Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.766/2024

Denomina de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e Jucurutu/RN.

LEI Nº 11.766, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Denomina de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e Jucurutu/RN.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 36,

§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e Jucurutu/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de maio de 2024.

DOEL-AL Ano-Ano VII - nº 1325

Data: 18.05.2024

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Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente

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