Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.764/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Nova.

LEI Nº 11.764, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Nova, com sede e foro jurídico no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.669

Data: 17.05.2024

Pág. 01

WALTER ALVES

Governador em exercício

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