Lei Ordinária nº 11.759/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Família Quitéria.
LEI Nº 11.759, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Família Quitéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Família Quitéria, com sede e foro jurídico no Município de Jundiá, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N. 15.668
Data: 16.05.2024
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WALTER ALVES
Governador em exercício
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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