Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.759/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Família Quitéria.

LEI Nº 11.759, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Família Quitéria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Família Quitéria, com sede e foro jurídico no Município de Jundiá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE N. 15.668

Data: 16.05.2024

Pág. 03

WALTER ALVES

Governador em exercício

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.